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Grupo Articulador de Fortalecimento
dos Conselhos Escolares

gafce

Acervo

Esse drive é um acervo de documentos, apresentações, artigos, planilhas e formulários do GAFCE-RJ, separado por conteúdos e municípios 

pdde

Básico

BÁSICO

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) destina recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas da educação básica (e casos específicos) para uso em despesas de manutenção do prédio escolar e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, sanitárias etc.); de material didático e pedagógico; e também para realização de pequenos investimentos, de modo a assegurar as condições de funcionamento da unidade de ensino, além de reforçar a participação social e a autogestão escolar. Os repasses são feitos anualmente, em duas parcelas iguais.

Existem ainda as “Ações Agregadas ao PDDE”, transferências financeiras para fins específicos classificadas em três grupos: o Novo Mais Educação, que compreende as atividades de educação integral em jornada ampliada; o PDDE Estrutura, constituído das ações Água na Escola, Escola do Campo, Escola Sustentável e Escola Acessível; e o PDDE Qualidade, composto das ações Atleta na Escola, Ensino Médio Inovador, Mais Cultura nas Escolas e Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola).

Canal PDDE

Canal PDDE

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Acessibilidade

Acessibilidade

O Programa Escola Acessível, são recursos financeiros repassados por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e devem ser destinados às ações de adequação arquitetônica ou estrutural do espaço físico reservado à instalação e funcionamento das salas de recursos multifuncionais; adequação de sanitários, ...

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Sustentabilidade

O Programa Dinheiro Direto na Escola(PDDE) Escolas Sustentáveis prevê recursos a serem empregados:•para a melhoria da qualidade ensino e a promoção da sustentabilidade socioambiental, considerando a gestão, o currículo, o espaço físico e a relação com a comunidade.

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Sustentabilidade

Educação Conectada

O objetivo do Programa de Inovação Educação Conectada, desenvolvido pelo Ministério da Educação e parceiros, é apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na Educação Básica.

Nesse sentido, o Programa fomenta ações como auxiliar que o ambiente escolar esteja preparado para receber a conexão de internet, destinar aos professores a possibilidade de conhecerem novos conteúdos educacionais e proporcionar aos alunos o contato com as novas tecnologias educacionais.

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Educação Conectada

Educação e Família

PORTARIA Nº 571, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Programa Educação e Família.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir o Programa Educação e Família, com a finalidade de, no âmbito das escolas públicas de educação básica, fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.

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Educação e Família

Brasil na Escola

Instituído pela Portaria nº 177, de 30 de março de 2021, o programa tem por objetivo precípuo induzir e fomentar estratégias e inovações para assegurar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar com equidade e na idade adequada dos estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental.

Ele terá como público alvo as Unidades Escolares ofertantes dos anos finais do ensino fundamental, sendo estruturado em três eixos:
•    Apoio técnico e financeiro às escolas;
•    Valorização de boas práticas; e
•    Inovação.

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Brasil na Escola

Tempo de aprender

PORTARIA Nº 571, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Programa Educação e Família.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir o Programa Educação e Família, com a finalidade de, no âmbito das escolas públicas de educação básica, fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.

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Tempo de Aprender
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